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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 o. É certo que a lei estabelece exceções para determinadas açõesForo Central desta Capital. Int.artigo 54artigo 4º
Despacho Proferido Fls 66: anote-se. Trata-se de ação de rito ordinário, tendo sido atribuído à causa o valor de R$338.727,21. O limite para a competência dos Foros Regionais em relação ao valor da causa, é de 500 salários mínimos, nos termos do artigo 54, da Resolução 2, de 15/12/76, do Egrégio Tribunal de Justiça, alterado pela Resolução 148, de 05/09/01, e do artigo 4º, da Lei Estadual 3.947/83. Na data do ajuizamento da ação, o salário mínimo vigente era de R$380,00 o que resulta no limite de R$190.000,00. Daí a incompetência do Juízo. É certo que a lei estabelece exceções para determinadas ações, com a desconsideração do valor atribuído à causa, mas o presente feito não se encontra entre aqueles excepcionados. Ante o exposto, remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital. Int.