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Despacho Proferido Fls. 770 - Vistos. 1) Observo ao administrador judicial que ele não pode reter consigo os autos, por período tão longo, quanto o certificado a f. 641, sem justificativa plausível; 2) Sobre as certidões atualizadas do CRI, conforme requerimento do M.P., verifique o Cartório, só requisitando, caso não estejam nos autos. Caso todos os documentos já estejam, nos autos, certifique-se e tornem conclusos; 3) Aprovo as indicações de auxiliares do administrador judicial; 4) Defiro mais 30 dias de prazo, para a apresentação do relatório; 5) Fls. 765/9: dê-se ciência. Int.