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Processo 0020374-21.2007.8.26.0510 artigo 98Lei 7.661/45
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Despacho Proferido Fls. 79: Vistos.Cumpra-se o tópico final do § do artigo 98, do Decreto Lei 7.661/45.Expeça-se edital, com as cautelas legais.Dê-se ciência ao M.P..Int.