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Despacho Proferido I - Cumpra-se a determinação de fls. 151, item I, de imediato. II - Fls. 152/153: oficie-se à DRF, ao IIRGD, à Equifax e à Policia Federal, encaminhando o Exeqüente e comprovando o protocolo, em cinco dias, sob pena de insubsistência da penhora. III - Fls. 156/178: indefiro o pedido de prova emprestada porque as partes deste processo são diversas e não participaram daquela prova.