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Processo 0074777-74.2005.8.26.0100 artigo 659
Despacho Proferido I ? Fls. 139: nos termos do artigo 659, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil, lavre-se o termo de penhora sobre 25% do bem indicado a fls. 149, pertencente ao Executado, que permanecerá como depositário do bem. II ? Recolha o Exeqüente o valor da diligência do Oficial de Justiça (para a intimação da co-proprietária Eglacy), e as cópias necessárias para a expedição de carta precatória (para a intimação dos co-proprietários Josephina e Antonio, e da cônjuge Geraldina). III Para avaliar o bem penhorado, nomeio Perito Oficial Mário de Sousa Junior, e fixo os honorários em R$ 1.200,00. Deposite o Exeqüente o depósito em cinco dias. Após, intime-se o Perito para a apresentação do laudo em trinta dias. IV - Expeça-se certidão para registro da penhora.