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Processo 0023331-94.2006.8.26.0068 artigo 475-Jartigo 475-L
Despacho Proferido Intime-se o devedor para pagamento do débito em 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do C.P.C., ressalvada a possibilidade de apresentação de impugnação tal como previsto no artigo 475-L, do mesmo Código. Decorridos, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Int. (Fls.227 R$ 60.637,34)