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Despacho Proferido Manifeste-se a recuperanda, no prazo de 15 dias, acerca das várias reclamações de credores dando conta do não pagamento de dívidas, sob as penas da lei. Apresente a recuperanda, no mesmo período, relatório completo e pormenorizado dando conta dos valores já pagos e do montante ainda devido, já que os diversos depósitos efetivados, mês a mês e de forma continua, vem nitidamente tumultuando o feito. Informe-se, ainda, com precisão, porque seus estabelecimentos comerciais tiveram o nome alterado de ?Farmácia Iporanga? para ?Farmácia Poupafarma?. A seguir, manifeste-se o administrador judicial e o MP sobre a inadimplência apontada, as explicações dadas pela devedora e os documentos exibidos pela recuperanda às fls. 4769/4820. Int.