PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0009607-23.2007.8.26.0477 o. Em caso negativoart. 16, § 1ºlei 6.830/80
Despacho Proferido Não obstante o efeito suspensivo atribuído ao recurso, esclareça os executados se pretendem oferecer o valor bloqueado como garantia parcial do juízo (art. 16, § 1º da lei 6.830/80), face aos embargos opostos. Em caso positivo, indiquem mais bens para complementar a penhora, já que o valor bloqueado não é suficiente para garantir o juízo. Em caso negativo, os embargos serão rejeitados liminarmente. Prazo 5 dias. Int. P.G., d.s.