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Despacho Proferido O aviso de recebimento não foi subscrito pelo Requerido (fls. 26), impondo-se a citação por carta precatória. Providencie a Autora as cópias necessárias e o encaminhamento, comprovando em cinco dias. No silêncio, intime-se, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.