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Despacho Proferido Proc. 34/2003 - Vistos. Nos termos dos arts. 43 e 1.060, inc. I, todos do CPC, defiro as seguintes habilitações dos herdeiros de GRACINDA DA SILVA PEAFF (fls. 432), a saber: Claudete Amavel da Silva Pfaff (procuração fls. 426) docs. fls. 438; Tânia Mara da Silva Pfaff (procuração fs.427) docs. fls.441; Paulo Sérgio da Silva Pfaff (procuração fls. 428) docs. fls. 443/444; Gracy Pfaff Amaral e seu marido Araken Mendes do Amaral (procuração fls. 429 e 430) docs. fls. 445/447; Façam-se as devidas anotações. Digam os autores em termos de prosseguimento do feito. Int.