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Processo 0115435-53.2006.8.26.0053 artigo 475-B
Despacho Proferido - Proc.773/06 - Vistos. No prazo de trinta dias, em conformidade com o artigo 475-B, §, 1º, do Código de Processo Civil, apresente a ré os informes solicitados e planilhas dos valores em atraso devidos aos autores, sob pena de desobediência e aplicação de multa diária, desde já fixada em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo para tanto proceder diligências junto à Coordenadoria de Administração Financeira.