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Processo 0000041-06.1995.8.26.0369 artigo 150, § 4ºLei 6.404/76
Despacho Proferido Proc. nº 078/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, reconsidero o despacho de fls. 102 e dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 97 foi outorgado pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 99/101). Fls. 106: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 12 meses. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 8/8/08