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Processo 0000028-70.1996.8.26.0369 artigo 150, § 4º
Despacho Proferido Proc. nº 317/96 Vistos. Fls. 101: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei n.º 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, conforme conhecimento da alegação em outros processos, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 94 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 96/98). Anote-se. Manifeste-se a exeqüente a respeito da petição de fls. 80/81. Intime-se. Monte Aprazível, 10/06/08