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Processo 0000078-33.1995.8.26.0369 artigo 150, § 4ºLei 6.404/76
Despacho Proferido Proc. nº 79/95 Vistos. Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 51 foi outorgada pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 53/55). Fls. 60: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Intime-se. Monte Aprazível, 8/09/08