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Despacho Proferido Proc. nº 89/95 Vistos. Concedo a executada Destilaria Água Limpa S/A o prazo de quinze (15) dias para providenciar a juntada dos documentos necessários a comprovar a regularidade da representação de fls. 86, não servindo para tal desiderato as publicações no Diário Oficial do Estado (fls. 88/90). Intime-se. Monte Aprazível, 7/05/08