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Processo 1017567-92.1998.8.26.0100 Vara CívelCâmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo
Despacho Proferido Proc. nº. 98.033793-5 (237) - 37ª Vara Cível [130] 1)Fls 44/52: a) Recurso de apelação apresentado tempestivamente, pelo requerente. b) Recebo-o, pois, nos efeitos suspensivo e devolutivo. c) Dêem-se vista do processo sucessivamente à falida, ao d. Síndico Dativo e após, ao Dr. Promotor de Justiça de Falências, para contra-razões. 2)Após, com as cautelas de praxe, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Dil. Int. São Paulo, 17 de junho de 2008.