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Processo 0059952-76.2008.8.26.0050 Felipe Soares Luis da SilvaJustiça Pública o para oferecimento da resposta em igual prazo.de DireitoVARA CRIMINALVara para os fins doVara das Execuções Criminais. São Pauloart. 396art. 397
Despacho Proferido PROCESSO n. 050.08.059952-4 CONTROLE n. 1166/08 Juízo: 16.ª VARA CRIMINAL ? CENTRAL Autora: JUSTIÇA PÚBLICA Réus: FELIPE SOARES LUIS DA SILVA FELIPPE FAUSTINO DE OLIVEIRA 1. Recebo a denúncia oferecida a fls. __ dando os acusados acima nominados como incursos no(s) artigo(s) nela mencionado(s). 2. Citem-se eles para responder a acusação, no prazo de dez dias, nos termos do art. 396, caput, do Código de Processo Penal, redação nova dada pela Lei n. 11.719/08, em vigor a partir de 22 de agosto de 2008. 3. Consigne-se no mandado que não apresentada a resposta no prazo legal, ou não constituído defensor, nomear-se-á defensor por este Juízo para oferecimento da resposta em igual prazo. 4. Por cautela, consigne-se também no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá perguntar aos acusados se possuem defensor, posto que se não o possuirem e assim o desejarem, poderão ter nomeados defensores públicos por este Juízo, o qual serão oportunamente intimados para oferecer a resposta. 5. Não apresentadas as respostas no prazo legal, ou se o acusados, citados, não constituirem defensor, ou, ainda, se houver manifestação pela nomeação de dativo, vista dos autos ao Defensor Público atuante nesta Vara para os fins do § 2.º do citado permissivo legal. 6. Com a resposta, vista ao Ministério Público e após venham conclusos para os fins do art. 397 ou 399 do Código de Processo Penal. 7. Juntem-se desde já folha de antecedentes e certidões respectivas, inclusive da Vara das Execuções Criminais. São Paulo, 25 de agosto de 2008. PAULO LÚCIO NOGUEIRA FILHO Juiz de Direito 3 dias