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Processo 0122061-20.2008.8.26.0053 Fazenda do Estado de São Paulo de DireitoD A T A Em Recebi estes autos com o r. despacho supra. Euartigo 285 do CPCartigo 172LEI 10.741/2003
Despacho Proferido Processo nº 1708/053.08.122061-8 - ORDINÁRIA Autor: LÁZARO DORIVAL DOS SANTOS Réu : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, endereço à Rua PAMPLONA, 277 ? 5º andar ? CEP: 01405-000 C O N C L U S Ã O Em 16 DE JUNHO de 2008 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. MARIA GABRIELLA P. S. SACCHI Eu, _____________, escr., subscr. Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. CITE-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, d.supra. MARIA GABRIELLA P. S. SACCHI Juíza de Direito D A T A Em Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,esc. Subscrevi 1-Com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. 2-Provimento nº 3/2001 da E.C.G.J.- ?É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente das partes.? ? A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.? JUSTIÇA GRATUITA PRIORIDADE LEI 10.741/2003 Processo nº 1708/053.08.122061-8 - ORDINÁRIA Autor: LÁZARO DORIVAL DOS SANTOS Réu : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, endereço à Rua PAMPLONA, 277 ? 5º andar ? CEP: 01405-000 C O N C L U S Ã O Em 16 DE JUNHO de 2008 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. MARIA GABRIELLA P. S. SACCHI Eu, _____________, escr., subscr. Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. CITE-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, d.supra. MARIA GABRIELLA P. S. SACCHI Juíza de Direito D A T A Em Recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,esc. Subscrevi 1-Com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do CPC. 2-Provimento nº 3/2001 da E.C.G.J.- ?É vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente das partes.? ? A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.? JUSTIÇA GRATUITA PRIORIDADE LEI 10.741/2003