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Processo 0201674-45.2008.8.26.0100 art. 296
Despacho Proferido Recebo a apelação de fls.46/52, interposta pelo autor, em ambos os efeitos. Não há contra-razões porque não houve citação (art. 296, do Código de Processo Civil). Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.