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Despacho Proferido (Rel. 201). Em face dos esclarecimentos do administrador o qual acolho, dê-se ciência à credora peticionária. Após, diga o administrador sobre fls. 577/578 e em termos de prosseguimento. Int. (LUED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. EPP).