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Despacho Proferido Tendo em vista que o presente incidente trata-se de Impugnação de crédito e não de Habilitação de crédito, proceda a Serventia as alterações necessárias junto ao Sistema do Tribunal de Justiça e autuação deste. No mais, ante a impugnação apresentada, manifeste-se a Recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, em cinco dias, sucessivamente. Int.