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Processo 0128693-28.2002.8.26.0100 Titularfoi feita a advertência a Flávio e SimoneComarca de São PauloVara de Falências e Recuperações Judiciaiscomarca da Capital sem justo motivo e comunicação prévia ao juizart. 104Lei nº 11.101/05
Despacho Proferido ?TERMO DE AUDIÊNCIA(...)Aos 27 de março de 2008, às 14 horas, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sala de audiência do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sob presidência do MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Alexandre Alves Lazzarini, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de declarações do falido (art. 104. Lei nº 11.101/05) nos autos da presente ação de falência. Apregoadas as partes, compareceu(ram) o sócio falido Flávio Antonio Martins Pereira e a ex-sócia Simone Dias Lameiro Pereira, qualificados nos termos que seguem, seu advogado, Dr. Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530, e o administrador judicial, Dr. Manuel Antonio Ângulo Lopez. Ausente o representante do Ministério Público. Abertos os trabalhos, em continuidade a audiência as fls. 3295. Após, foram tomados os depoimentos do sócio falido Flávio Antonio Martins Pereira e da ex-sócia Simone Dias Lameiro Pereira, sendo por Flávio apresentada cópias de e-mails para juntada, o que foi deferido. Também, foi informado que os livros deverão ser depositados em cartório ainda hoje, caso a chuva possibilite. Pelo MM Juiz foi feita a advertência a Flávio e Simone, que não poderão se ausentar desta comarca da Capital sem justo motivo e comunicação prévia ao juiz, bem como deixar de comparecer a todos os atos da falência, além do dever de prestar todas as informações que forem reclamadas, bem como em auxiliar o administrador, sempre que forem solicitados, ou seja, de atender todas as obrigações impostas no art. 104, da Lei nº 11.101/05. Ainda MM Juiz, foi dito que devem ser entregues todos os livros da empresa e não só os livro diários. Para constar, o nome do pai de Simone Dias Lameiro Pereira é Benedicto e não Benedicio como constou no termo de suas declarações. No mais, abra-se vistas ao administrador judicial. Nada mais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado.(...)?