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Processo 0003610-67.2007.8.26.0539 art.683 do CPC
Despacho Proferido V. 1- Reza o art.683 do CPC quais as hipóteses em que tem lugar nova avaliação. Ausente qualquer das hipóteses previstas nesse artigo prevalece a avaliação efetuada pelo oficial de justiça fls.16. A ?nomeação de bem à penhora, bem como o valor a ele atribuído são inócuos, pois posteriores à penhora e avaliação ? vide fls.18 e 26. 2- Expeça-se mandado de registro de penhora ? fls.16. Int.