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Processo 0180665-95.2006.8.26.0100 art. 104Lei 11.101/2005
Despacho Proferido Vistos. 1) F.413: O endereço já foi diligenciado. Contudo, não obstante já intimado regularmente por edital, intime-se o representante da falida, pessoalmente, para prestar declarações, nos termos do art. 104 da Lei 11.101/2005, no dia 23 de abril de 2008, às 14:00 horas. 2)Sobre a devolução da carta precatória, diga o administrador nomeado. Int.