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Despacho Proferido Vistos. 1. Fls. 166/167: O bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUR não pode ser atendido porquanto ainda não viabilizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça; 2. Traga o exeqüente memória de cálculo atualizado do débito, bem assim da condenação em sucumbência imposta pela sentença proferida nos autos dos embargos em apenso. 3. Após, à avaliação e praceamento do imóvel penhorado a fls. 145 por meio de carta precatória. Int.