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Despacho Proferido Vistos: 1) Pela vez derradeira, sob pena de destituição e outras providências entendidas como pertinentes em caso de omissão, intime-se o síndico para que atenda de forma completa e sem rodeios o determinado às fls. 12456/12457, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a injustificada inércia noticiada às fls. 12590/12591, tendo sempre em vista o compromisso firmado e as disposições legais aplicáveis. 2) Após, ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de fls. 12425/12454. 3)Informe a serventia, ademais, sobre o atendimento ao ofício dirigido à Nossa Caixa visando a unificação das contas. Em caso negativo, cobre-se, solicitando a necessária presteza no atendimento. Int. Ciência às partes do ofício de fls. 12617/12618.