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Despacho Proferido Vistos. 1. Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o desbloqueio da conta mencionada a fls. 756. 2. Não há prova da vinculação da referida conta aos proventos de aposentadoria. 3. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por alegada litigância de má-fé. Int.