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Processo 0600592-55.2008.8.26.0053 artigo 2º-A
Despacho Proferido Vistos. A fim de se dar cumprimento ao disposto no artigo 2º-A e seu parágrafo único, da Lei Federal nº 9.494/97 (incluídos pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.8.2001) deverá a associação impetrante (ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPMESP) trazer para os presentes autos, no prazo de 10 dias, cópia da ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou promover o mandado de segurança coletivo, acompanhada da relação nominal dos seus associados, integrantes do quadro social quando do ajuizamento da ação, e indicação dos respectivos endereços, inclusive uma cópia dessa relação arquivada em CD, e no formato "word" ou "excel".