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Despacho Proferido Vistos. Aceito a conclusão. Reporto-me à decisão de fls.87. Assim, lavre-se o termo de arresto e cumpram-se as demais providências já determinadas. Ressalvo, no entanto, que a intimação dos executados quanto ao arresto deverá ser feita pessoalmente no endereço indicado às fls.173. Int.