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Processo 0040647-92.2004.8.26.0100 art. 655
Despacho Proferido Vistos. Diante da recusa ao bem ofertado e tendo em vista o tempo transcorrido até a presente data sem que tenham sido pagos os débitos, levando-se ainda em consideração que com o trânsito em julgado já há obrigação de pagar e não de ofertar bem à penhora, e considerando-se a ordem do art. 655, I, do Código de Processo Civil, determino a penhora on line e o bloqueio de contas do executado (CPF n.º 006.969.518), bem como de eventuais valores existentes nestas contas. Defiro o trâmite mais célere, tendo em vista a idade do autor, nos termos da Lei n.º 10.741/03. Intime-se.