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Despacho Proferido Vistos. Fls. 1601/1602: Autorizo a alienação do imóvel, independentemente da expedição de alvará, à luz das ponderações expendidas pelo Síndico, notadamente em função de o condomínio ainda não ter sido especificado, nos exatos moldes da proposta formulada a fls. 1603. Deverá o Síndico, tão logo celebre o contrato de compra e venda e receba o numerário, trazer aos autos cópia autenticada do instrumento respectivo e comprovar a realização do depósito judicial. Fls. 1609: Aguarde?se a avaliação dos demais veículos. Int.