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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 artigo 150, § 4ºLei 6.404/76
Despacho Proferido Vistos. Fls. 4.177/4.179: Considerando o disposto no artigo 150, § 4º, da Lei 6.404/76, que estabelece que ?o prazo de gestão do Conselho de Administração ou da diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos?, e, ainda, tendo em vista que ainda não houve nova assembléia geral para eleição dos novos administradores, dou por regularizada a representação processual da Destilaria Água Limpa S/A, já que a procuração juntada a fls. 3.999 foi outorgado pelo Sr. Álvaro Umberto Maset, vice-presidente da empresa (fls. 4.001/4.003). Intime-se. Monte Aprazível, 21 de maio de 2008.