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Despacho Proferido Vistos: Fls. 427/429: A adjudicação dos imóveis pelo preço da avaliação de cada qual é, de fato, possível. Não obstante, a teor do despacho de fls. 418 não parece que os executados foram intimados para se manifestar sobre o laudo avaliatório, o que é de rigor. Intime-se-os, pois. I