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Processo 0004549-73.2005.8.26.0068 art. 475-J
Despacho Proferido Vistos. Fls. 67: Defiro a execução. Anote-se. Diante da renúncia de fls. 176/177, intime-se o executado pessoalmente, a pagar o montante da condenação, no valor de R$ 86.374,53 (fls. 174), em 15 dias. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, ficam mantidos a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J ?caput? e §4º do CPC). Providencie o exeqüente o depósito do valor da diligência do oficial de justiça. Int.