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Processo 0115687-85.2008.8.26.0053 art. 273
Despacho Proferido VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int. VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int. Fls. 55 - VISTOS. Não se visualiza na hipótese a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, do CPC), posto que, muito embora o pleito tenha caráter alimentar, os autores nunca receberam as vantagens apontadas na inicial no patamar em que entendem devidas. Por esses fundamentos e não havendo nada de peculiar nos autos que permita convicção jurídica diversa, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Int.