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Processo 0121135-63.2006.8.26.0100 constituído nos autosartigo 475-J do CPCartigo 655-A do CPC
Despacho Proferido Vistos. Nesta data em razão do excessivo acúmulo de serviço a que não dei causa. Uma vez que o requerido, embora pessoalmente intimado consoante o disposto pelo artigo 475-J do CPC (fls.104), não realizou o pagamento espontâneo, na forma do disposto pelo artigo 655-A do CPC, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes a ele por meio do sistema Bacen-Jud., até o limite do ´debito em execução, o qual, atualizado pelo último índice divulgado da tabela DEPRE (julho/2008), alcança o valor de R$ 11.840,68. Verifique-se eventual efetivação da ordem no prazo de dez dias, tornando para tanto os autos conclusos. Localizados e bloqueados recursos, será requisitada sua transferência a conta judicial e proceder-se-à à penhora por termo, intimando-se depois o executado, que não tem advogado constituído nos autos, por carta, desde que providenciadas para tanto peças e custas. Int.