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Despacho Proferido Vistos. Recebo em ambos efeitos as apelações interpostas a fls. 426/436 e 439442, respectivamente pela Fazenda do Estado e autores. Vista às partes contrárias sucessivamente para contra-razões, primeiro aos autores. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo. Int.