PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Vistos. Somente nesta data em razão do acumulo de serviço. O autor alega que o termo de audiência de fls. 24 caracteriza-se como título executivo judicial hábil, porém, analisando detidamente os autos, verifico que houve somente a suspensão do feito, onde o requerido não compareceu à audiência, e não está devidamente representado nos autos. Diante disso, torno nula a determinação de fls.64 que dá inicio à execução e determino que se intime-se pessoalmente, o requerido a proceder a regularização de sua representação processual, abrindo-se prazo para contestação do feito. Decorrido o prazo e no silêncio, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int.