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Processo 0122523-30.2008.8.26.0100 artigo 282artigo 258
Despacho Proferido Vistos. Trata-se de ação de cunho patrimonial com pedido certo e determinado consistente em embargos do devedor. Assim, como sabemos, o valor da causa é requisito intrínseco da petição inicial, segundo o disposto na lei processual. Não existe ação de natureza privada que não tenha um valor expresso. Não há ação sem pedido da mesma forma que não há ação sem valor da causa. O valor da causa é requisito essencial da petição inicial (CPC, artigo 282, V), e este valor, conforme os termos do artigo 258 do Código de Processo Civil, deve ser sempre certo. Da mesma forma: ?Não existe atribuição de valor à causa para efeitos meramente fiscais, como se costuma fazer, na prática forense, com abstração da lei processual, desconhecedora de semelhante critério? (BERMUDES, Sérgio. Direito processual civil, estudos e pareceres, Ed. Saraiva, 2.ª série, 1994, p. 18). No caso desta ação, como já dito, há pedido declarar a inexistência de débito. Portanto, deve ser emendada a inicial para a correção do valor da causa, que deve corresponder ao valor da execução. Assim, emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, corrigindo o valor dado à causa, e recolhendo as diferenças. Após, conclusos para recebimento e determinação par a citação. Int.