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Despacho Proferido Vistos. Verificada a irregularidade pela Fazenda do Estado, consoante à habilitação de herdeiros de credores falecidos, suspenso por ora o transcurso do processo e do decurso do prazo decorrente da citação operada, para verificação dos eventuais vícios, manifestando-se os credores acerca do alegado, em dez dias. Int.