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Processo Extinto sentença de 1º grau conirmada pelo V. Acórdão acolheu o requerimento dos autores determinando a Municipalidade o recalculo dos vencimentos dos autores; despacho determinando o impúlsionamento dos autos para cumprimento do julgado por parte dos autores, e no silencio, anotar desfecho, arquivando-se os autos, publicado em 06;05;2008, com certidão de decurso do prazo em 28.11.2008;.