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Processo 0000076-63.1995.8.26.0369 artigo 267 15/10/2008
Sentença Proferida Ante a manifestação da embargada de fls. 100 de que a embargante vem recolhendo corretamente o parcelamento do débito, e que os embargos do devedor, devem ser extintos, uma vez que seu prosseguimento é incompatível com o REFIS, homologo o pedido de desistência dos embargos pela embargante de fls. 79/80 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Custas recolhidas. Oportunamente, ao arquivo. Decorrido o prazo de 90 dias, prossiga-se na execução. P.R.I.C. Monte Aprazível, 15/10/2008