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Processo 0008877-91.2005.8.26.0053 artigo 794artigo 730 do CPC
Sentença Proferida C O N C L U S Ã O Em 24 de janeiro de 2008, faço estes autos conclusos ao MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a). AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR Eu, ___________,Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. Proc. nº 478/05 (Ord.) DECLARO integralmente cumprida a obrigação de fazer nos autos em que são partes ÁLVARO DA COSTA JÚNIOR E OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e, em conseqüência, julgo EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 131/146: cite-se para os fins do artigo 730 do CPC. PRI S.Paulo, data supra. Juiz(a) de Direito Proc. nº 478/05 (Ord.) DECLARO integralmente cumprida a obrigação de fazer nos autos em que são partes ÁLVARO DA COSTA JÚNIOR E OUTROS em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL e, em conseqüência, julgo EXTINTA a execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fls. 131/146: cite-se para os fins do artigo 730 do CPC.