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Sentença Proferida Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação formulado, para deferir a inclusão do crédito habilitado por LÁZARO DE PAULA COELHO, na classe dos trabalhistas, no valor de R$4.054,14 e por WALTER BERGSTROM, na classe dos privilegiados especiais, no valor de R$608,12. P.R.I.