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Sentença Proferida Fls. 33 - Vistos. Defiro a habilitação de crédito oposta por JOSE RIBAMAR COSTA BASTOS, nos autos da massa falida de SOMMER MULTIPISO LTDA., pelo valor de R$ 41.051,33, como crédito trabalhista. Consigno que a limitação de 150 salários-mínimos foi observada pelo perito contador, quando da apuração do valor a ser incluído com o privilégio trabalhista. ( salário-mínimo em 9.8.2007: R$ 380,00 x 150 = R$ 57.000,00 ). Após o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I.