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Sentença Proferida Fls. 63/67 - Sentença nº 180/2008 registrada em 31/01/2008 no livro nº 363 às Fls. 200/204: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por OSCAR YOSHIO MATSUDA contra o BANCO HSBC S/A, para condenar o réu a fornecer os extratos da conta poupança do autor, relativos à relação contratual entre as partes, no período de junho e julho de 1987, utilizando-se para tanto, das informações bancárias que o cliente possuI junto ao banco depositante e para condená-lo ao valor devido apurado, que se dará por liquidação de sentença. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da causa. De acordo com a Lei de Protestos, os documentos que estampem dívidas podem ser protestados por serem considerados títulos executivos. Deste modo, a sentença judicial, que é título líquido, certo e exigível, pode ser levada a protesto tanto quanto os títulos extrajudiciais. Neste sentido, diga o requerente se deseja certidão para o protesto da sentença ou do contrato em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, após o trânsito em julgado. Destaque-se que há orientação da Corregedoria Geral da Justiça, consubstanciada em parecer, aprovado pelo Corregedor Geral, reafirmando a legalidade de tal procedimento. O protesto da sentença poderá levar o executado a pagar o débito e, caso não o faça, poderá levá-lo a sofrer restrições de crédito de modo geral, possibilitando inclusive o pedido de falência de sua empresa, se for o caso. (custas de apelação: R$71,15 e despesas com o porte de remessa e retorno, por volume R$20,96)