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Processo 0020904-77.2006.8.26.0019 Ricardo Amaral 13/05/2008
Sentença Proferida Sentença nº 1010/2008 registrada em 13/05/2008 no livro nº 314 às Fls. 133/134: Posto isso e considerando o mais que dos autos constam, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores como crédito privilegiado, do valor de R$ 5.008,80 (cinco mil e oito reais e oitenta centavos), em favor do Habilitante RICARDO AMARAL. Custas ?ex legis?. P.R.Int.