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Sentença Proferida Sentença nº 1105/2008 registrada em 25/08/2008 no livro nº 315 às Fls. 64: O requerente instruiu bem o pedido, acostando à inicial documentos hábeis, que comprovam não somente a existência do crédito, mas também de a origem, conforme fls.04/55. Diante disso, e considerando a inexistência de impugnação, defiro a inclusão do crédito (trabalhista) de MÁRCIO NEVES DE LIMA no quadro geral de credores da falida DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA., pelo valor de R$3.036,91 (três mil, trinta e seis reais e noventa e hum centavos), conforme cálculo de fl.62. P.R.I.C. (Em caso de recurso o apelante deverá recolher a título de preparo o valor de R$ 74,40 , bem como o valor correspondente ao porte de remessa, cód. 110-4, no valor de R$ 20,96, por volume (01 volume (s)), salvo ser beneficiário da Assistência Judiciária.)