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Processo 0201674-45.2008.8.26.0100 artigo 267 01/10/2008
Sentença Proferida Sentença nº 1680/2008 registrada em 01/10/2008 no livro nº 468 às Fls. 101/102: VI. Isto posto, julgo extinta a presente ação, com base no artigo 267, incisos I e VI do CPC. Deixo de estabelecer condenação relativa à sucumbência, não tendo sido promovida a citação dos réus. Fica deferida, ao autor, diante da declaração específica apresentada, a gratuidade processual postulada. P.R.I. Custas de apelação: R$ 74,40. Custas de remessa: R$ 20,96.