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Processo 0036265-75.2006.8.26.0071 CUSTAS DE PREPARO R 15/02/2008
Sentença Proferida Sentença nº 180/2008 registrada em 15/02/2008 no livro nº 313 às Fls. 155/159: Pelo exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a ré a pagar aos autores os valores apurados para cada um no laudo pericial, com correção monetária desde a data do laudo, assim como a multa de 2% prevista na cláusula 17.3 das ?condições especiais?, que incidirá sobre o valor devido a cada um dos autores, para cada decêndio ou fração de atraso, a partir do sexagésimo dia após a notificação do sinistro, limitada ao valor do principal. Os juros de mora ,de 1% ao mês, incidirão sobre o total do débito, a contar da citação. A ré pagará as custas, despesas, incluindo os honorários do assistente-técnico dos autores, que fixo em um quinto dos que foram arbitrados ao perito, assim como honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Bauru, 14 de fevereiro de 2008. (a.) Mauro Ruiz Daró - Juiz de Direito CUSTAS DE PREPARO R$149,56 E PORTE DE RETORNO R$104,80.